- 1 -As reuniões do executivo do «Jovem Autarca» terão lugar nas instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.
- 2 -As reuniões do executivo do «Jovem Autarca» decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas.
- 3 -Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida entre o executivo do «Jovem Autarca» e os Técnicos que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 4 -Nas reuniões participam o «Jovem Autarca» eleito e os Vereadores.
- 5 -As reuniões são presididas pelo «Jovem Autarca» eleito sendo que, em caso de ausência deste, serão presididas pelo Vereador que se segue na ordem de atribuição dos mandatos resultante da eleição.
- 6 -Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o «Jovem Autarca» eleito tem voto de qualidade.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 17/08/2026
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