- 1 -Sempre que solicitada a presença do representante do projeto «Jovem Autarca» em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo «Jovem Autarca» eleito.
- 2 -Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer-se representar por um Vereador, consoante o âmbito da solicitação e decisão da equipa.
Artigo 17.º — Convites e Representações
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026