A admissão e seleção das candidaturas obedecem aos critérios definidos anualmente no «Guia de Candidato a Jovem Autarca», assegurando-se em qualquer caso os princípios da igualdade de oportunidades e da transparência.
Artigo 6.º — Admissão e Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026