- 1 -No âmbito da preparação da campanha eleitoral, os candidatos beneficiam de momentos de formação e capacitação, organizados pela Câmara Municipal de Porto de Mós, nos moldes definidos anualmente no «Guia de Candidato a Jovem Autarca».
- 2 -Os candidatos beneficiam de apoio na produção de materiais de campanha, distribuídos de forma igualitária, nos termos definidos no «Guia de Candidato a Jovem Autarca».
- 3 -Nada obsta a que cada lista possa produzir outros materiais promocionais, desde que pessoalmente ou mediante patrocínio assegure os respetivos custos.
- 4 -Depois de admitidos, todos os candidatos terão um seguro de responsabilidade civil, assegurado pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 7.º — Direitos dos Candidatos
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026