Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais e especiais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Usar na relação com a Câmara Municipal de todo o rigor e retidão na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente à Presidente da Câmara Municipal a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o benefício previsto no presente Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função segundo a qual lhe foi atribuído o benefício previsto no presente Regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada e, bem assim, o presente Regulamento.