- 1 -O pedido para concessão de benefícios constantes do presente Regulamento é efetuado através do preenchimento de formulário adequado à situação, a entregar na Câmara Municipal de Cantanhede, instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, e número de identificação fiscal do próprio e dos elementos do respetivo agregado familiar;
- b)Modelo 22 do IRS.
- 2 -A atribuição de benefícios constantes do presente Regulamento é determinada após análise e parecer dos serviços, que farão a compulsação do pedido e verificarão o preenchimento dos requisitos.
- 3 -Sempre que se trate do pedido de isenção das taxas previstas no n.º 3 do artigo 5.º deve ainda proceder-se à entrega dos seguintes documentos:
- a)Certidão de registo predial e certidão matricial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas, para as quais se requer a isenção de taxas;
- b)Declaração assinada, sob compromisso de honra, quanto à inexistência de outro prédio destinado a habitação, propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, e quanto ao imperativo de permanência no imóvel, ambos pelo período mínimo de 5 anos.
- 4 -O Município, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações, que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 5 -Para os benefícios previstos nos n.os 2 e 8 do artigo 5.º é suficiente a apresentação do cartão de bombeiro no local de acesso.
Artigo 7.º — Procedimento de Atribuição de Benefícios
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022