- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)O imóvel objeto da candidatura localizar-se no concelho da Horta;
- c)Titularidade do direito de propriedade ou compropriedade do imóvel objeto da candidatura;
- d)Valor de rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a uma vez virgula setenta e cinco (1,75) vezes o Salário Mínimo Regional (SMR), valor que é alargado para duas vezes (2) o SMR quando se trate de agregado familiar unipessoal;
- e)Situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- g)Inexistência de dívidas ao Município da Horta;
- h)Inexistência de qualquer impedimento previsto no artigo seguinte.
- 2 -As condições de elegibilidade referidas no número anterior são aplicáveis ao candidato interessado, que corresponderá necessariamente ao proprietário ou comproprietário do imóvel objeto da candidatura.
- 3 -Quando o candidato não detenha a propriedade plena do imóvel objeto da candidatura deve ser assegurada a autorização expressa sobre a execução da operação urbanística pretendida dos demais proprietários em caso de herança indivisa ou comproprietários do imóvel.
- 4 -Cada candidatura realizada deve referir-se apenas e exclusivamente a um imóvel ou fração.
- 5 -O rendimento mensal ilíquido do agregado não poderá exceder três vezes e meia (3,5) o Salário Mínimo Regional.
Artigo 10.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024