- 1 -Constituem impedimentos ao acesso ao incentivo à reabilitação de habitação degradada ou devoluta as seguintes situações:
- a)O imóvel objeto da candidatura tenha beneficiado de apoio à habitação degradada ou devoluta, atribuído pelo Município da Horta, nos últimos dois anos;
- b)O imóvel objeto da candidatura seja beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento, nos últimos dois anos.
- 2 -Caso as situações referidas no número anterior sejam posteriormente verificadas e comprovadas, haverá lugar ao cancelamento do apoio financeiro atribuído, nos termos do artigo 27.º
Artigo 11.º — Impedimentos
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024