Para os efeitos previstos no presente regulamento são destinatários da atribuição dos incentivos os proprietários ou titulares de direitos que legitimem a intervenção na realização de obras de reabilitação urbana no concelho de Porto de Mós.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026