Os incentivos municipais criados ao abrigo do presente Regulamento aplicam-se a edifícios ou frações autónomas de edifícios a reabilitar, no âmbito de áreas de reabilitação urbana, tal como definidas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 7.º — Incentivos Municipais
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026