Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando o Município/Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água;
- c)Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, pode esse valor ser recebido autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo Município/Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não tenha sido utilizada.