- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, nos termos definidos por lei.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado por trabalhadores em funções públicas do município designados para o efeito, podendo ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
Artigo 77.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019