- 1 -Os apoios previstos no Cheque Veterinário têm natureza pecuniária, mas não se concretizam na entrega direta de dinheiro, mas sim através do pagamento de faturas que se enquadrem no elenco de géneros previamente identificados por lista proposta pelo regulamento com a competência da área social e despacho do Presidente da Câmara que a aprova.
- 2 -Os montantes a atribuir serão sob a forma de subsídio e serão determinados de acordo com os procedimentos previstos neste regulamento.
- 3 -Os Cheques Veterinários a conceder são direcionados para a identificação eletrónica, vacinação, tratamentos, análises e cirurgias.
- 4 -Os apoios podem ser complementares a outros que o beneficiário esteja a usufruir da Câmara Municipal, desde que os mesmos se revelem comprovadamente necessários.
- 5 -Cada beneficiário poderá usufruir de dois Cheques Veterinários anuais profiláticos e um cheque de tratamento médico veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.
Artigo 2.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021