Regulamento Cheque Veterinário
Objeto
Pelo presente regulamento define-se a natureza do apoio, os beneficiários, as áreas de intervenção, as condições de elegibilidade de acesso ao apoio, os direitos e obrigações das partes envolvidas e os seus procedimentos.
Natureza do Apoio
Conceitos
Para efeitos de aplicação das presentes normas considera-se:
Beneficiários
Sinalização
A sinalização da situação de abandono e maus-tratos de animais de companhia, junto do Gabinete da Ação Social da autarquia, pode ser efetuada pelo Médico Veterinário Aderente ou por qualquer cidadão.
Instrução do Pedido de Apoio
Despesas comparticipadas
As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos pelo Cheque Veterinário ao abrigo deste regulamento são:
Duração do Apoio
Condições de exclusão do programa
Formas de Pagamento
Apreciação dos Pedidos de Apoio
Decisão
Confidencialidade
Em todo o processo desenvolvido ao abrigo do presente regulamento será salvaguardado o sigilo referente à vida privada dos beneficiários.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sem prejuízo do recurso para a Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Anexo
(ver documento original)
314578279