- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento todos os munícipes residentes no concelho de Vila Franca do Campo que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Tratar-se de famílias economicamente carenciadas que sejam detentores de canídeos e felídeos de estimação;
- b)Ter mais de dezoito anos de idade;
- c)Disponibilizar toda a documentação necessária prevista no presente regulamento;
- d)Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica e social precária cujos rendimentos per capita, depois de deduzidas as despesas fixas com a habitação e saúde, devidamente comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal da pensão social do regime não contributivo da segurança social, determinado anualmente por diretiva governamental;
- e)Ter o animal de companhia registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
- 2 -Cada beneficiário poderá usufruir de dois cheques anuais profiláticos e um cheque de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído para cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.
- 4 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com delegação de competências na área.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021