- 1 -O pedido de apoio deve ser instruído em formulário próprio fornecido pelos serviços da autarquia e entregue nos serviços de ação social.
- 2 -O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- 2.1 -Fotocópias dos documentos de identificação do indivíduo e de todos os membros do agregado familiar;
- 2.2 -Atestado de residência, atualizado, emitido pela junta de freguesia, e no qual conste confirmação da constituição do agregado familiar;
- 2.3 -Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Ordenados, salários ou outras remunerações;
- ii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iii)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- iv)Quaisquer outros subsídios (desemprego, pensão de alimentos, bolsas de estudo ou investigação, RSI ou outros de direito)
- 2.4 -Fotocópia comprovativa das despesas, designadamente:
- i)Despesas com saúde incluindo medicamentos e/ou tratamentos de uso continuado, desde que com prescrição médica;
- ii)Despesas relativas a crédito para aquisição de habitação própria permanente ou despesas relativas a arrendamento de habitação;
- iii)Despesas com creche e/ou Atl's;
- iv)Despesas com água, eletricidade e gás.
- 2.5 -Declaração emitida pelo Centro de Emprego no caso de o indivíduo, ou outros membros da família se encontrarem em situação de desemprego;
- 2.6 -Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- 2.7 -Identificação do animal e registo;
- 2.8 -Comprovativo de titularidade do animal.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo (CMVFC) poderá, para efeitos de análise dos pedidos de apoio e em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio económica do agregado familiar, nomeadamente junto dos serviços de ação social do concelho, ou solicitar outros elementos e meios de prova que considere necessários.
- 4 -O requerente fica obrigado a comunicar à CMVFC quaisquer alterações da informação constante nos documentos referidos no n.º 2 e que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios, no prazo máximo de 15 dias.
- 5 -Após início do processo de candidatura o requerente tem 15 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido, salvo atraso imputável a entidade terceira.
- 6 -A prestação de falsas declarações ou a omissão culposa de informações relevantes para o processo, por parte do requerente, resultará no indeferimento ou anulação, com devolução dos valores entretanto recebidos, dos apoios previstos neste regulamento.
- 7 -No caso de utilização indevida do apoio concedido, o requerente fica obrigado à devolução dos valores recebidos e penalizado de recorrer a este fundo no período de um ano, a contar da data do pedido de apoio.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021