As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos pelo Cheque Veterinário ao abrigo deste regulamento são:
- a)Despesas de identificação e registo do animal;
- b)Despesas de medicamentos e tratamentos médicos veterinários, em casos de doenças crónicas, ou que obrigue a tratamento prolongado e ininterrupto, quando prescritos através de receita médica;
- c)Despesas resultantes de situações excecionais que sejam prementes para o bem-estar do animal, que deverão ser devidamente fundamentadas e analisadas pelos serviços de ação social.