A comprovada prestação de falsas declarações no processo de candidatura, por parte do requerente, para além do respetivo procedimento criminal, implica o indeferimento da mesma, inibindo-o do acesso ao incentivo à natalidade.
Artigo 10.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022