O desconhecimento ou incorreta interpretação deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isenta eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 11.º — Desconhecimento ou Má Interpretação
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022