- 1 -O incentivo à natalidade pode ser requerido no período entre o nascimento da criança e o último dia do mês em que a mesma completa um ano de idade.
- 2 -Excecionalmente, no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, o prazo para ser requerido inicia a partir da data da notificação das entidades competentes, e termina no último dia do mês em que o trânsito em julgado da Decisão Judicial completa um ano (caso de adoção, família de acolhimento, apadrinhamento civil, ou outra).
Artigo 6.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022