- 1 -O pedido de atribuição do incentivo é apresentado na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Cantanhede, mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nesta Divisão ou no website do Município de Cantanhede, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Documento de identificação fiscal da criança ou cartão de cidadão;
- c)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte do requerente, ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com a alínea b) ou c) do artigo 5.º, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
- d)No caso de cidadãos estrangeiros, título de residência válido e número de contribuinte do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- e)Modelo 3 da última declaração de IRS (sem anexos), do agregado familiar;
- f)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;
- g)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º;
- h)Comprovativo do IBAN;
- i)Nas situações previstas na alínea b) ou c) do artigo 5.º, apresentar o respetivo comprovativo.
- 2 -No caso de a candidatura não estar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis, a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
- 3 -Os originais dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do presente artigo devem ser exibidos presencialmente e, se consentido pelos requerentes, poderão ser reproduzidos pelos serviços, conforme disposições legais em vigor.
Artigo 7.º — Forma de Candidatura e Documentação
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022