- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos respetivos Contratos-Programa ou Protocolos constitui motivo para rescisão imediata dos mesmos por parte do Município, podendo ainda implicar, relativamente aos apoios de natureza financeira titulados por Contrato-Programa:
- a)A suspensão do Contrato-Programa e a respetiva transferência de verbas;
- b)A rescisão do Contrato-Programa, com devolução total ou parcial das verbas já recebidas.
- 2 -Caso a Associação justifique, de forma fundamentada, a não realização das atividades ou projetos, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades ou projetos constem do respetivo plano de atividades.
- 3 -Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Incumprimentos
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021