- 1 -O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo destina-se a contribuir para a realização de atividades regulares, com horizonte temporal alargado, inscritas no plano anual de atividades da respetiva Associação.
- 2 -Os prazos de candidatura a este tipo de apoio ocorrem anualmente até ao dia 30 de setembro, tendo em conta que o plano se refere ao ano civil seguinte.
- 3 -Após o encerramento do período das candidaturas, serão publicadas, no prazo máximo de 30 dias, as listas dos resultados provisórios de atribuição dos apoios.
- 4 -Após a publicação dos resultados provisórios, as Associações terão 10 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada, devendo para isso utilizar o requerimento próprio a disponibilizar pela autarquia, conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos ao abrigo do artigo 8.º
- 5 -A lista de resultados definitivos de atribuição de apoios às Associações será publicada no prazo de 15 dias úteis, contados do término do prazo referido no número anterior.
Artigo 11.º — Âmbito e Prazo
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021