- 1 -As Associações aprovadas para a atribuição dos apoios referidos neste capítulo receberão, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura dos contratos-programa 30 % da verba atribuída.
- 2 -Os pagamentos seguintes serão efetuados mediante apresentação de requerimento próprio de pedido de pagamento, no qual serão mencionados e apresentados os documentos comprovativos das despesas apresentadas.
- 3 -Nos originais dos documentos de despesa será aposto carimbo fazendo menção à comparticipação liquidada pelo Município de Vila Franca do Campo.
- 4 -O último pedido de pagamento é, obrigatoriamente, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas e será efetuado no prazo de 30 dias, após a validação dos documentos apresentados, pelos Serviços Financeiros do Município de Vila Franca do Campo.
- 5 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município de Vila Franca do Campo todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
Artigo 13.º — Fases do Financiamento
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021