- 1 -Os critérios de ponderação têm por objetivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios gerais e critérios específicos de acordo com a área de atividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos pontos seguintes:
- 2 -Os critérios gerais, comuns a todas as associações, são os seguintes:
- a)Âmbito geográfico do projeto;
- b)Impacto cultural, social, económico, desportivo ou turístico na divulgação do Concelho;
- c)Ações, iniciativas e projetos que promovam a cooperação local;
- d)Capacidade de autofinanciamento;
- e)Posse de Estatuto de Utilidade Pública;
- f)Existência de protocolo ou acordo de cooperação com a Autarquia;
- g)Ações, iniciativas e projetos que promovam a inclusão social.
- 3 -Os critérios específicos para a área cultural são os seguintes:
- a)Formação realizada;
- b)Número de atividades realizadas e número de participantes;
- c)Inovação da atividade.
- 4 -Os critérios específicos para a área artística são os seguintes:
- a)Formação realizada;
- b)Número de elementos;
- c)Número de atuações nos últimos 2 anos.
- 5 -Os critérios específicos para a área desportiva são os seguintes:
- a)Número de participantes, residentes ou naturais do Concelho;
- b)Incentivo à experimentação da prática desportiva;
- c)Divulgação da prática desportiva;
- d)Contributo para a diversificação da oferta desportiva;
- e)Número de entidades que participam nos eventos realizados;
- f)Duração do evento;
- g)Atividade organizada em parceria.
- 6 -Os critérios específicos para a área ambiental e de educação para a cidadania são os seguintes:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade para a comunidade e envolvimento da população;
- c)Número de pessoas a abranger;
- d)Experiência da associação no domínio a que se candidata;
- e)Atividade organizada em parceria;
- f)Inovação da iniciativa.
- 7 -Os critérios referidos nos números anteriores e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º
Artigo 14.º — Critérios
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021