- 1 -Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central, Regional ou Programas Comunitários, podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
- 2 -No caso de comparticipação, o apoio municipal não poderá ultrapassar o montante já cofinanciado e será limitado a 20 % do valor do investimento considerado elegível pela entidade cofinanciadora.
- 3 -O Apoio à realização de obras pode ser concretizado através de comparticipação financeira, de apoio técnico e/ou de cedência de materiais de construção.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021