- 1 -A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
- a)O número de praticantes ou destinatários;
- b)Por não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;
- c)Por participar num ou mais quadros de competição desportiva, atividade cultural ou serviços de carácter social no âmbito local, regional ou nacional;
- d)Por ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, cul turais ou sociais à população;
- e)Por relevância do equipamento para a comunidade;
- f)Por ser equipamento destinado a beneficiar mais do que uma entidade;
- g)Por não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º
Artigo 22.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021