- 1 -O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo diz respeito à contribuição para a realização de atividades pontuais, não contempladas nos capítulos anteriores.
- 2 -Cada Associação só pode candidatar-se a um apoio de carácter pontual por ano.
Artigo 23.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/2021
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