- 1 -A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais é feita através de formulário próprio, a ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao dia de realização da atividade.
- 3 -Em caso de empate, serão priorizadas as candidaturas das associações que menos beneficiaram de apoio municipal à atividade pontual nos últimos dois anos.
Artigo 24.º — Procedimento
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021