- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade para a comunidade;
- c)Número de participantes previstos;
- d)Relevância para as atividades da associação;
- e)Número de entidades que participam no evento;
- f)Impacto comunicacional do evento a nível concelhio.
- 2 -Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
- 3 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo assim como a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 25.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021