- 1 -Os apoios diversos consistem, designadamente, na utilização de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos e logísticos ou de divulgação necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades culturais, bem como em ofertas protocolares alusivas ao Município.
- 2 -A concretização dos pedidos de apoios diversos obedece ao Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras, exceto quando se trate de pedidos de ofertas protocolares, os quais dependem de decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 3 -Os pedidos de apoios diversos podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, devendo referir-se ao ano em curso.
- 4 -O apoio logístico a ser cedido será de acordo com a disponibilidade dos recursos materiais da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021