- 1 -As Associações que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -As Entidades que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Vila Franca do Campo.
- 3 -As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de três anos, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Vila Franca do Campo.
Artigo 28.º — Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Vigente desde: 27/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021