- 1 -Os apoios referidos no artigo anterior podem dirigir-se a:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;
- c)Apoio à atividade pontual;
- d)Apoios diversos.
- 2 -Os critérios de seleção para os referidos apoios variam conforme as seguintes áreas de atividade:
- a)Área Cultural;
- b)Área Artística;
- c)Área Desportiva;
- d)Área Ambiental e de Educação para a Cidadania;
Artigo 5.º — Tipo de Apoios
Vigente desde: 27/09/2021
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