As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios municipais previstos no presente Regulamento devem estar inscritas no Registo Municipal Associativo, onde deverão manter atualizados os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade ou, em alternativa, documento de autorização para que o Município possa aceder à consulta junto das respetivas entidades;
- c)Escritura pública de constituição publicada no Diário da República ou no Portal da Justiça, ou documento equivalente;
- d)Estatutos e eventuais alterações;
- e)Ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício.