- 1 -Podem beneficiar da Declaração os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade compreendida entre os 60 e os 64 anos;
- b)Residam no Concelho de Guimarães;
- c)Estejam em situação de reforma antecipada;
- d)Recebam uma pensão inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida;
- 2 -Consideram-se exceções ao cumprimento do requisito enumerado na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, os cidadãos com necessidade de proteção internacional a residir temporariamente em Guimarães, vítimas de violência doméstica, ou outras situações de comprovada emergência social, que deverão ser analisadas caso a caso.
Artigo 12.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022