- 1 -Após análise dos documentos apresentados no momento da candidatura, compete aos serviços municipais responsáveis pela área da Ação Social a emissão da Declaração.
- 2 -A emissão da Declaração é gratuita.
Artigo 14.º — Emissão da Declaração da Pessoa com Reforma Antecipada
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022