- 1 -O Cartão Municipal Sénior, doravante designado por Cartão é emitido pela Câmara Municipal de Guimarães e concede aos seus titulares os benefícios previstos no presente Regulamento.
- 2 -O Cartão destina-se ao uso pessoal do seu titular, sendo, por isso, intransmissível.
Artigo 3.º — Enquadramento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022