- 1 -Podem beneficiar do Cartão os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Residam no Concelho de Guimarães.
- 2 -Consideram-se exceções ao cumprimento do requisito enumerado na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, os cidadãos com necessidade de proteção internacional a residir temporariamente em Guimarães, vítimas de violência doméstica, ou outras situações de comprovada emergência social, que deverão ser analisadas caso a caso.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022