- 1 -Pela ocupação dos Espaços de Venda é devido o pagamento de uma taxa, determinada em função do valor por metro quadrado, conforme prevista no Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Vila Franca do Campo.
- 2 -O pagamento da taxa, a que se refere o número anterior, pode ser anual, semestral ou trimestral, devendo ser obrigatoriamente efetuado até à primeira venda a que se refere o período de ocupação.
- 3 -O não pagamento da taxa dentro do prazo previsto no número anterior, confere o direito à Câmara Municipal de atribuir o espaço a outro vendedor. Para o efeito, é suficiente a Câmara Municipal comunicar por escrito, a decisão, ao vendedor que não procedeu ao pagamento.
- 4 -Pela emissão da autorização para a venda ambulante é devido o pagamento de uma taxa anual, conforme o Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Vila Franca do Campo.
Artigo 17.º — Taxas e Pagamentos
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021