O apoio a prestar em matéria de alimentação compreende as seguintes modalidades:
- a)Distribuição diária e gratuita de leite;
- b)Distribuição gratuita, duas vezes por semana, de fruta e produtos hortícolas;
- c)Fornecimento diário de refeições gratuitas ou comparticipadas em função do escalão da ASE da criança ou aluno.