Compete ao Encarregado de Educação no domínio de:
- 1 -Refeições, AAAF e CAF:
- 1.1 -Proceder regularmente ao carregamento do cartão escolar do(s) seu(s) educando(s), acautelando os valores necessários ao pagamento da despesa com o fornecimento de refeições e frequência das AAAF ou CAF, quando aplicável.
- 1.2 -Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os valores mínimos de carregamento do cartão variam consoante o escalão de ação social escolar do aluno e as unidades de que usufrui, conforme tabela infra:
(ver documento original)
- 1.3 -Proceder à marcação prévia da(s) refeição(ões) e das presenças nas AAAF ou CAF, quando aplicável, na plataforma disponibilizada pela Câmara Municipal, não podendo exceder o período de 1 mês.
- 1.4 -Proceder à desmarcação da(s) refeição(ões) e das presenças nas AAAF ou CAF, quando aplicável, até ao limite das 9H30 do próprio dia.
- 1.5 -Comunicar aos Serviços Administrativos do respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada a atualização de dados relevantes, designadamente alteração de escalão de abono de família, morada, contacto telefónico ou outros.
- 1.6 -Informar o Coordenador do estabelecimento de educação e ensino da intenção de desistência da frequência das AAAF ou CAF;
- 1.7 -Em tudo quanto for omisso ou diverso do disposto nos pontos anteriores, prevalece, no caso dos alunos dos ensinos básico (2.º/3.º ciclos) e secundário o disposto no Regulamento Interno de cada um dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.
- 2 -Transportes escolares em carreira pública:
- 2.1 -Proceder à entrega nos Serviços Administrativos do Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas da requisição de transporte escolar devidamente preenchida e assinada, e acompanhada dos seguintes elementos:
- 2.1.1 -Fotografia atualizada, quando aplicável;
- 2.1.2 -Declaração comprovativa do estabelecimento de ensino de origem, nas situações de matrícula compulsiva;
- 2.1.3 -Documento comprovativo da nova morada, nas situações de mudança de residência.