- 1 -São deveres dos beneficiários:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito do processo de atribuição do auxílio económico;
- b)Informar, no prazo máximo de 30 dias, o Município sobre quaisquer alterações ocorridas posteriormente à atribuição do auxílio económico, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação do benefício;
- c)Comunicar ao Município a atribuição e o montante de qualquer bolsa ou subsídio atribuído por qualquer instituição de Ensino ou outra entidade, no âmbito ou para apoio ao mesmo curso;
- d)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 2 -São direitos dos beneficiários:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações atribuídas;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 3 -Constitui obrigação do beneficiário a assunção de compromisso em prestar trabalho ao Município ou a entidade estabelecida na área do concelho, mediante acordo entre as partes, no final do ano letivo a que o auxílio económico atribuído respeita ou no final do curso.
- 4 -O compromisso a que se refere o número anterior é formalizado em documento escrito, elaborado e assinado, aquando da entrega da primeira prestação.
- 5 -Excecionalmente, pode a Câmara Municipal deliberar afastar a obrigação prevista no n.º 4 do presente artigo, mediante requerimento devidamente fundamentado, em que seja demonstrado não haver manifesta possibilidade de trabalho na região ou no concelho, em razão da especificidade da área profissional ou académica lecionada ou adquirida ou outro motivo devidamente fundamentado.
Artigo 16.º — Deveres e Direitos dos Beneficiários
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025