- 1 -O Júri de Seleção das candidaturas é presidido pelo membro do executivo municipal em permanência titular do pelouro da Educação ou da Ação Social, sendo designado por despacho do presidente da Câmara no caso de aquelas áreas de competência não estiverem distribuídas ao mesmo titular.
- 2 -Integram ainda o Júri de seleção os seguintes elementos:
- a)Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Chefe do Serviço de Educação Cultura e Sociedade;
- c)Um representante da Direção do Agrupamento de Escolas de Monchique;
- d)Um representante do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Distrital Faro.
- 3 -No caso de os cargos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior não se encontrarem providos, são designados técnicos superiores do respetivo serviço, desde que titulares de licenciatura nas áreas financeira, educação ou serviço social.
Artigo 18.º — Júri de seleção
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025