- 1 -A candidatura é apresentada pelo estudante, quando for maior de idade, ou pelo encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura é efetuada em boletim próprio para o efeito, disponibilizado no site do município, com submissão online, devidamente acompanhada da documentação necessária.
- 3 -Em caso excecional e devidamente fundamentado podem ser recebidos por via postal ou presencialmente o formulário e documentos do processo de candidatura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os documentos exigidos para a efetivação da candidatura são:
- a)Atestado de residência, emitido pela Freguesia da área da sua residência, que comprove a mesma em pelo menos dois anos e indicação da composição do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo de recenseamento na área do concelho, salvo se menor de idade;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- d)Certificado de matrícula com especificação do curso em que se encontra matriculado (com discriminação das disciplinas e ano letivo que irá frequentar), autenticado pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino;
- e)Plano de curso atualizado (publicado no Diário da República ou documento autenticado pelo próprio Estabelecimento de Ensino);
- f)Documento comprovativo de homologação do curso, publicado no Diário da República (apenas para cursos ministrados em estabelecimento do ensino particular ou cooperativo);
- g)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar;
- h)Fotocópia da última declaração de IRS e/ou IRC referente ao ano civil anterior à candidatura e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- i)Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar passada pela Repartição de Finanças da sua área de residência;
- j)Declaração médica e comprovativo de despesas com saúde resultantes de doenças crónicas;
- k)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção; nos encargos relativos a aquisição é igualmente considerada a prestação de empréstimo, se for o caso);
- l)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento legalmente equiparado;
- m)Fotografia a cores tipo passe, inserida no boletim de candidatura;
- n)Comprovativo de IBAN de conta bancária titulada ao estudante.
- 5 -O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica e para a apreciação da candidatura.
- 6 -O Município, sempre que entender, pode solicitar a entrega de outros documentos comprovativos e esclarecedores da situação do agregado familiar.
Artigo 9.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025