- 1 -A candidatura é apresentada pelo estudante ou pelo encarregado de educação, quando aquele for menor de idade.
- 2 -A candidatura é efetuada em boletim próprio para o efeito, disponibilizado no site do município, com submissão online, devidamente acompanhada da documentação necessária.
- 3 -Em caso excecional e devidamente fundamentado pode ser recebida por via postal ou presencialmente o formulário e documentos do processo de candidatura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os documentos exigidos para a efetivação da candidatura online são:
- a)Atestado de residência, emitido pela Freguesia da área da sua residência, que comprove a mesma em pelo menos dois anos e indicação da composição do agregado familiar;
- b)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar;
- c)Documento comprovativo da matrícula no ano letivo seguinte e ciclo de estudos, no caso das bolsas de mérito a que se referem os números 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento;
- d)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento legalmente equiparado;
- e)Fotografia a cores tipo passe, inserida no boletim de candidatura;
- f)Comprovativo de IBAN de conta bancária titulada ao estudante.
- 5 -O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para a apreciação da candidatura.
- 6 -O Município, sempre que entender, pode solicitar a entrega de outros documentos comprovativos e esclarecedores da candidatura.
Artigo 7.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025