- 1 -Os membros do clube dos amigos do Parque de Campismo da Barra poderão usufruir dos seguintes direitos:
- a)A um cartão de membro que será fornecido mediante apresentação de documento identificativo, isto é, bilhete de identidade, uma fotografia tipo passe e após preenchimento da ficha de inscrição.
- b)O cartão será disponibilizado pelos serviços da recepção assim que estiver pronto.
- c)O cartão de membro do clube será numerado e personalizado com a fotografia.
- d)Serão informados por correio, com uma periodicidade trimestral, do Plano de Actividades do Parque.
- 2 -Haverá uma reunião anual nas instalações do Parque, de preferência no mês de Maio, com ordem de trabalhos a definir pela empresa concessionária em que os membros do clube serão:
- a)Convocados por correio com uma antecedência mínima de 15 dias;
- b)Informados das actividades a desenvolver nos 12 meses seguintes;
- c)Os membros poderão participar através da apresentação de propostas por escrito e no aconselhamento da empresa concessionária;
- d)As propostas e opiniões formuladas pelos membros serão alvo de especial atenção, mas não têm carácter vinculativo para a empresa concessionária.
- 3 -A jóia anual será de 30 euros, sendo que:
- a)No ano de adesão ao clube terá de ser paga no acto da adesão, sendo que a jóia anual é dividida por 12 e multiplicada pelos meses até Dezembro desse ano;
- b)Nos anos seguintes será paga de uma só vez em Janeiro de cada ano.
- 4 -A empresa concessionária do Parque reserva o direito de exclusão de membro do clube qualquer membro que infrinja o presente Regulamento, ou que não pague a jóia até 60 dias após a emissão da factura.
Artigo 11.º — Amigos do Parque
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004