Só é permitida a inscrição do campista titular e dos seus averbados, quando aquele for portador de algum dos seguintes documentos (actualizados):
- a)Carta de campista nacional ou juvenil, emitida pela Federação Portuguesa de Campismo ou por outros organismos reconhecidos como oficiais, validada pelo selo do ano em curso;
- b)Carta de campista internacional, emitida pela Federação Internacional de Campismo e Caravanismo;
- c)Bilhete de identidade ou passaporte.