- 1 -A recepção funcionará durante a época alta, todos os dias ininterruptamente das 9 às 21 horas.
- 2 -Durante a época baixa a recepção funcionará das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9 horas e 30 minutos às 19 horas nos restantes dias da semana.
Artigo 20.º — Horário da recepção
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004