- 1 -A recepção presta, nomeadamente, os seguintes serviços:
- a)Registo de entradas e saídas dos campistas, no Parque;
- b)Conferir os documentos de identificação referidos no artigo 12.º;
- c)Emitir relatórios diários sobre os cidadãos estrangeiros que dêem entrada no Parque e remetê-los para os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna;
- d)Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, objectos e valores a eles destinados;
- e)Anotar e dar conhecimento aos campistas, logo que possível, das chamadas telefónicas e mensagens para eles destinadas;
- f)Prestar todas as informações necessárias e adequadas, respeitantes ao funcionamento do Parque, designadamente das normas existentes, do regulamento interno e dos serviços prestados no e do Parque.
- g)Informar sobre equipamentos de saúde, médicos, serviços de culto, transportes públicos e outros existentes no Parque e ou no concelho.
- 2 -Na recepção encontram-se afixados os números de telefone dos bombeiros locais, centros de saúde, farmácias, hospital mais próximo, para além de outros que se julgue necessários em caso de emergência.
Artigo 21.º — Serviços da recepção
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004