Constituem direitos dos campistas:
- a)Utilizar as instalações, equipamentos e serviços do Parque, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento;
- b)Conhecer as taxas de utilização do Parque antes de efectuar a sua inscrição;
- c)Receber, no acto da sua inscrição, um exemplar do Regulamento Interno do Parque;
- d)Exigir, no acto de pagamento de qualquer serviço, o respectivo comprovativo/recibo, por parte da recepção;
- e)Exigir a apresentação do livro de reclamações;
- f)Saber sempre o nome do funcionário que o atende, identificando-se da mesma forma;
- g)Receber mensagens, recados, informações via telefone ou oralmente, procurando as mesmas no quadro de informações destinado aos campistas, situado na recepção.
- h)Incluir na sua inscrição, acompanhantes e visitantes, nas condições estabelecidas no artigo 8.º;
- i)Estacionar o veículo automóvel, desde que exista lugar para tal, dentro do Parque, e nunca impedir as vias de circulação internas;
- j)Utilizar os pontos de água, exclusivamente para a recolha de água;
- k)Dar sugestões quanto ao funcionamento do Parque, utilizando a caixa de sugestões ou qualquer outra forma escrita, de modo a que se possa melhorar a qualidade do serviço prestado.